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› Quarta, 10 de Março de 2010
 
     
 
 | MULTA - RECURSO  | 
 
 


COMO PROCEDER A DEFESA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO


No Estado do Paraná, o motorista tem o direito de recorrer contra a aplicação de multa em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.


A Defesa Prévia


A primeira instância de recurso é chamada "Defesa Prévia". A Defesa Prévia deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito competente em até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do recebimento da Notificação de Autuação. Deverá ser preenchido um formulário com as alegações de defesa e apresentados os demais documentos, conforme listados abaixo.


Onde apresentar a Defesa Prévia


Para saber qual é a Autoridade de Trânsito competente à qual você deve apresentar sua defesa, verifique o remetente da Notificação de Autuação ou, no caso de flagrante, verifique o Órgão Autuador na parte superior do Auto de Infração. Consulte aqui o endereço dos órgãos participantes do Sistema Conveniado de Multas.


A JARI


Caso você não recorra no prazo estabelecido para Defesa Prévia ou se a mesma for indeferida, será "Imposta a Penalidade" ao infrator, e a defesa agora deverá ser feita à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.


Lembramos que se você quiser pagar a multa com desconto, deve fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB).


Última instância: CETRAN


Caso houver improvimento pela JARI, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Mas, atenção: o recurso junto ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos julgados e improvidos pela JARI e mediante o pagamento do valor da multa (art. 288 e 289 do CTB). Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.


Pagamento de autos em recurso


Não é necessário efetuar o pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa Prévia ou JARI. No entanto, para recurso ao CETRAN a multa deverá ser paga antecipadamente através da Guia de Recolhimento específica. Caso haja provimento ao recurso, o valor da multa será restituído. Por isso, informe no processo o nº da conta corrente onde deve ser creditada a restituição.


Documentos a serem anexados a defesa


Formulário/Carta com as alegações de defesa;
Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem);
Qualificação completa do veículo e do requerente;
Notificação de Autuação, de Imposição de Penalidade ou o próprio Auto de Infração;
Guia de Recolhimento (GRD ou GRM) comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao CETRAN).

 
 
   
 
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
1) O formulário de requerimento deverá ser preenchido com informações corretas.
2) O requerimento comporta mais de um Auto de Infração de Trânsito, devendo estes serem relativos a um mesmo veículo.
3) Os Autos de Infração deverão ser todos de uma mesma competência.
4) O requerimento deverá ser interposto pelo proprietário do veículo ou, caso haja identificação do condutor, por este, o requerimento através de terceiros somente será aceito mediante documento procuratório específico, com firma reconhecida, o qual ficará retido no requerimento.
5) O requerimento deverá ser instruído com: a) Cópia legível da carteira nacional de habilitação (CNH) do requerente ou RG; b) Com a notificação da autuação ou notificação da imposição de penalidade; c) Prova material (documento) de fundamentação da tese de defesa; d) Instrumento procuratório, quando for o caso; e) Outros documentos que julgar necessário a fundamentação e instrução do requerimento.
6) O argumento ou tese de defesa poderá ser apresenado em documento anexo a este formulário.
7) Qualquer que seja o objetivo do requerimento, este deverá ser protocolado no prazo legal estabelecido na notificação. Garante o prazo legal o requerimento protocolando em qualquer órgão executivo de trânsito. No caso de envio postal a data de postagem será considerada como data de protocolo.
   
 
OBSERVAÇÕES
1) A responsabilidade cívil e criminal pelas informações lançadas no formulário de recursos é do requerente.
2) A incorreção nas informações lançadas prejudica o correto cadadastramento do proceso podendo causar prejuísos ao requerente.
3) A falta de preenchimento dos campos obrigatórios implicará no não cadastramento do processo, bem como seu arquivamento direto sem que haja análise e julgamento do mesmo.
   
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
   
Nome
Endereço
Complemento
Bairro
Município  Estado 
CEP
Telefone Res.
Celular
Nº Habilitação  Estado 
RG  Estado 
CPF
Placa Veículo  Estado 
   
MOTIVO DO REQUERIMENTO
   Defesa da Autuação
   Recurso à Jari
   Recurso ao SETRAN
   Restituição de Multa
   Outros
  *Restituição de Multa
Nome do Banco
Número do Banco  Agência   Conta 
   
  *Outros
Descrição
   
 
   
Auto de Infração  Série   Número 
   
  + Autos de Infração
   
Descrição
   
   
 
SECRETARIA DOS TRANSPORTES - MARINGÁ
Av. Doutor Gastão Vidigal, 421
Fone: (44) 3221-8500