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› Quinta, 11 de Março de 2010
 
     
 
| IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR |
 
LEIA COM ATENÇÃO
 

1 - Conforme previsto no § 8º, do art. 257, da Lei 9.503/97 c/c a Resolução nº 151, do CONTRAN, estando o veículo registrado em nome de pessoa jurídica, ou em "leasing", é obrigatória a apresentação do condutor infrator, sob pena de ter agravado o valor da mesma.

2 - Todos os campos de informações são de preenchimento obrigatório, inclusive com as assinaturas do proprietário e a do condutor, sob pena de indeferimento.

3 - E da substância do ato a juntada de fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, ou da Permissão para dirigir, sob pena de indeferimento.

4 - No caso de INDEFERIMENTO da apresentação de condutor, importará ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.

5 - Este impresso poderá ser encaminhado por via postal, através de A.R. ou através de Carta Registrada, ou entregue na Avenida Dr. Gastão Vidigal, 421 - Zona 08, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87050-440.

OBSERVAÇÃO: Junto a este impresso deverá ser anexado uma fotocópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - (CNH) do Condutor Infrator.

 
   
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
   
O proprietário do veículo e o condutor identificado declaram que as informações abaixo são verdadeiras, assumindo total responsabilidade advinistrativa, civil e criminal por elas, bem como quanto à autenticidade dos documentos apresentados, no que lhes couber.
   
Auto de Infração
Placa  Estado 
Condutor Infrator
Endereço
Complemento  *Obs. Especificar Nº do Apartamento e Bloco
Bairro
Município
Telefone  *Ex.: (44) 3221-8500
CEP  Estado 
CPF Condutor
RG Condutor
   
DADOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR DO CONDUTOR
   
Nº Documento  Estado 
Nº Registro
Data de Término  Ex.: 2008
   
   
 
 
SECRETARIA DOS TRANSPORTES - MARINGÁ
Av. Doutor Gastão Vidigal, 421
Fone: (44) 3221-8500