1 - Conforme previsto no § 8º, do art. 257, da Lei 9.503/97 c/c a Resolução nº 151, do CONTRAN, estando o veículo registrado em nome de pessoa jurídica, ou em "leasing", é obrigatória a apresentação do condutor infrator, sob pena de ter agravado o valor da mesma.
2 - Todos os campos de informações são de preenchimento obrigatório, inclusive com as assinaturas do proprietário e a do condutor, sob pena de indeferimento.
3 - E da substância do ato a juntada de fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, ou da Permissão para dirigir, sob pena de indeferimento.
4 - No caso de INDEFERIMENTO da apresentação de condutor, importará ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.
5 - Este impresso poderá ser encaminhado por via postal, através de A.R. ou através de Carta Registrada, ou entregue na Avenida Dr. Gastão Vidigal, 421 - Zona 08, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87050-440.
OBSERVAÇÃO: Junto a este impresso deverá ser anexado uma fotocópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - (CNH) do Condutor Infrator. |